Temos plena consciência da responsabilidade que temos face aos nossos clientes e funcionários, bem como face às comunidades junto das quais desenvolvemos as nossas operações. Consequentemente, estabelecemos um rigoroso conjunto de valores éticos para nos guiarem na nossa prática comercial.
Temos a expectativa que todos os nossos fornecedores, isto é, todas as empresas que desenvolvem negócios com empresas ou divisões da Uptime Brasil, pautem a sua atividade pelos mesmos princípios éticos.
Leis e normas éticas
O fornecedor deve cumprir todas as leis aplicáveis à sua atividade. Deve promover os princípios do Pacto Global das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU, bem como da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de 1998, em conformidade com a legislação e as práticas locais. Isto aplica-se em especial a:
Direitos humanos e práticas laborais justas
Trabalho infantil
O fornecedor não deve empregar crianças com idade inferior ao mínimo estabelecido para admissão laboral em nenhum país ou jurisdição local. Caso a idade mínima de empregabilidade não esteja definida, considera-se que esta será de 15 anos.
Os trabalhadores com idade inferior a 18 anos apenas podem desempenhar funções em conformidade com os requisitos legais (por exemplo, relativamente ao horário e condições laborais) e encontram-se sujeitos a quaisquer requisitos relacionado com educação e formação.
Trabalho forçado
O fornecedor não deve recorrer a nenhuma forma de trabalho forçado ou involuntário. Todo o trabalho deve ser de natureza voluntária. Os trabalhadores devem manter o controlo sobre os seus documentos de identificação (por exemplo, passaportes, autorizações de trabalho ou quaisquer outros documentos legais de ordem pessoal).
O fornecedor deve assegurar que os trabalhadores não estejam sujeitos a taxas nem a qualquer outra forma de pagamento relacionada com a obtenção de emprego durante o processo de contratação e o período de emprego. Sempre que legalmente exigido, o FORNECEDOR é responsável pelo pagamento de todos os custos e despesas (por exemplo, licenças e taxas) relativas aos trabalhadores.
Castigos e coerção mental e/ou física são estritamente proibidos. Os procedimentos e políticas disciplinares deverão ser claramente definidos e comunicados aos trabalhadores.
Remuneração e horário de trabalho
O fornecedor deve cumprir todas as leis nacionais e normas obrigatórias do setor aplicáveis que digam respeito a horários de trabalho, pagamento de horas extraordinárias, salários e regalias. Não são permitidas como medidas disciplinares deduções aos salários.
Liberdade de associação e negociação coletiva
Os funcionários do fornecedor devem ser livres de aderir ou recusar aderir a um sindicato/associação de trabalhadores da sua escolha, isentos de ameaças ou intimidações.
O fornecedor reconhece e respeita o direito de negociação coletiva em conformidade com a legislação aplicável.
Diversidade
O fornecedor deverá promover um ambiente laboral inclusivo que valorize a diversidade inerente aos seus funcionários.
O fornecedor não pode discriminar ou tolerar a discriminação dos seus funcionários com base no gênero, raça, religião, idade, deficiência, orientação sexual, nacionalidade ou qualquer outra característica protegida por lei.
Saúde e segurança
Esperamos dos nossos fornecedores empenho na implementação de normas do mais alto nível de saúde e segurança no trabalho, aplicando uma abordagem de gestão da saúde e segurança adequada à atividade.
O fornecedor deve cumprir os regulamentos de segurança e proteção da saúde, bem como proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável a fim de preservar o bom estado de saúde dos funcionários, proteger terceiros e prevenir acidentes, lesões e doenças laborais.
Tais práticas incluem avaliações regulares de riscos no local de trabalho, bem como a implementação de medidas preventivas e de controlo de perigos adequadas. Os funcionários devem ser devidamente educados e formados em questões relacionadas com saúde e segurança.
Proteção de dados e divulgação de informação
O fornecedor deve cumprir a legislação relevante de proteção de dados e segurança, bem como os respectivos regulamentos, em especial relativamente a dados pessoais dos clientes, consumidores, funcionários e acionistas.
O fornecedor deve cumprir todos os referidos requisitos durante os processos de recolha, processamento, transmissão e utilização de dados.
Os fornecedores devem proteger e utilizar as informações confidenciais de forma apropriada, não revelando nenhuma informação que não seja do conhecimento público geral.
Subornos e corrupção
O fornecedor deve cumprir todos os regulamentos anti-suborno nacionais e internacionais, bem como as leis, regulamentos e normas anticorrupção aplicáveis.
O fornecedor não deve (direta ou indiretamente) oferecer ou prometer nenhum item de valor com o intuito de influenciar indevidamente qualquer ação oficial ou de assegurar uma vantagem ilegítima com vista à obtenção ou manutenção de negócios.
Regulamentos de comércio
O fornecedor deve cumprir todos os regulamentos de comércio e importação aplicáveis, incluindo sanções e embargos impostos às suas atividades.
Branqueamento de capitais e registros financeiros
O fornecedor deve cumprir todos os regulamentos e leis aplicáveis à luta contra atividades de branqueamento de capitais. O fornecedor deve manter registros e relatórios financeiros em conformidade com as leis e regulamentos internacionais.
Concorrência leal
O fornecedor deve cumprir com todas as leis da concorrência aplicáveis.
Conflitos de interesses
Um conflito de interesses ocorre quando um indivíduo tem um interesse privado/pessoal capaz de influenciar as suas decisões.
Tais situações de conflitos de interesses incluem relações de parentesco, por sangue ou casamento, parceria, parceria empresarial ou investimentos.
O fornecedor deve comunicar a existência de qualquer conflito de interesses à Uptime Brasil.
Ambiente
O fornecedor deve cumprir todas as leis, regulamentos e normas ambientais aplicáveis, bem como implementar um sistema eficaz para identificar e eliminar potenciais perigos para o ambiente.
Contamos com o empenho dos nossos parceiros empresariais na promoção dos objetivos de proteção climática através dos produtos fornecidos e dos serviços prestados.
A este respeito, esperamos também que os nossos fornecedores equacionem devidamente a proteção do ambiente no âmbito das suas operações, nomeadamente, através da definição de objetivos de proteção do ambiente e do esforço por atingir tais objetivos.
Planeamento da continuidade empresarial
O fornecedor deve estar preparado para quaisquer interrupções relacionadas com a sua atividade empresarial (por exemplo, desastres naturais, terrorismo, vírus que afetem software, doenças, pandemias e doenças infecciosas).
A preparação necessária inclui em especial planos de atuação na eventualidade de desastres, de modo a, na medida do possível, proteger os funcionários e o ambiente dos efeitos de possíveis desastres no âmbito das operações.
Comunicação com os parceiros empresariais
O fornecedor deve encorajar os seus próprios fornecedores a aderirem a este Código de Conduta como parte integrante do cumprimento das suas obrigações contratuais.
Conformidade com o código de conduta
A Uptime Brasil reserva-se o direito de averiguar o cumprimento dos requisitos do Código de Conduta do fornecedor e encoraja os seus fornecedores a implementarem as suas próprias diretrizes vinculativas de comportamento ético.
Qualquer violação das obrigações estipuladas no presente Código de Conduta é considerado uma violação grave do contrato por parte do fornecedor. O fornecedor reconhece e aceita as conformidades com todos os elementos do Código de Conduta.